Homem condenado a 20 anos de cadeia.
O Tribunal do Fundão condenou na passada segunda-feira, 15, a 20 anos de prisão o homem que estava acusado de ter assassinado a mulher à paulada, a 15 de Abril deste ano.
No final da sessão, a juíza que julgou o caso (não se trata de colectivo por ser um julgamento sumário) recordou ao arguido que a morte da mulher – Maria Teresa, 76 anos – lhe fica "marcada" nas mãos e exortou-o a pensar sobre o valor da vida humana. "A sua mulher morreu de forma trágica. Essa tragédia está marcada nas suas mãos. Se por ironia do destino, o senhor tiver vida longa e gozar de mais alguma liberdade, espero que perceba que o bem superior que é vida humana não está nas suas mãos", disse.
Antes disso, durante uma leitura de sentença que se prolongou durante mais de hora e meia e na qual não foram lidas a totalidade das 60 páginas do documento, a juíza foi dando como provados a maioria dos factos constantes na acusação. "Por motivos não apurados, o arguido começou uma discussão com a vítima, depois dirigiu-se à sala, abeirou-se da vítima e lançou-lhe as mãos ao pescoço. (..) Na sequência daquela agressão, a ofendida foi projectada ao solo. Enquanto ali permanecia, o arguido desferiu-lhe com um pau, pelo menos, três golpes na cabeça. Depois colocou-se sobre ela, partindo-lhe as costelas e voltou a agredi-la. A vítima ali ficou prostrada e sem vida", descreveu a juíza.
Como factos provados foi também referido que, a 15 de Abril, já depois de matar a mulher, Manuel Ramalho Cunha, 73 anos, se "enclausurou em casa" durante mais de quatro horas, nada fazendo para socorrer a vítima que, "não tendo morte imediata", "sofreu de forma brutal a iminência da mesma", foi referido. A "indiferença aos gritos de socorro", a "extrema violência empregue", a "repetição das agressões" e a "atitude distanciada" foram alguns dos pontos referidos para fundamentar a convicção da culpa.
Contra Manuel Ramalho jogaram ainda "o elevado grau de ilicitude, as consequências do acto, a concretização e execução do crime de forma bárbara, a utilização de um objecto contundente que provocasse mais dor e pânico, a indiferença mostrada pelos factos, a frieza e a hostilidade do arguido, bem como a postura de desculpabilização apresentada em tribunal", referiu a magistrada. O tribunal teve em conta que o arguido "não confessou integralmente, apenas concedeu que os factos terão ocorrido".
Quanto às atenuantes, "o quadro da inimputabilidade foi frontalmente afastado", ainda que se assuma que o "comportamento aberrante" possa ter sido resultado do "quadro de paranoide obsessivas" diagnosticado a Manuel Ramalho.
A medida da pena foi fixada em 20 anos de cadeia, a que acresce o pagamento de uma indemnização de 105 mil euros, a pagar em partes iguais aos dois filhos. No final, os familiares da vítima e do agressor, não contiveram as lágrimas pela perda que, tal sublinhou o advogado destes, "é dupla e complexa". A defesa não prestou declarações, nem revelou se ia recorrer.
Autor
NC
Palavras-Chave
Homem / mulher / paulada / Fundão / vítima / arguido / mãos / vida / Manuel / Ramalho
Entidades
Maria Teresa / Manuel Ramalho Cunha / Manuel Ramalho / 15 de Abril / Tribunal do Fundão
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