Providência cautelar da Câmara improcedente.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB) considerou improcedente a providência cautelar interposta pela Câmara da Covilhã a requerer a saída da RUDE das instalações que ocupa e onde se pretende instalar o Tribunal do Trabalho, o que significa que a associação não tem de desocupar o edifício. Vítor Pereira, presidente do município, frisa que a decisão "não se debruçou sobre a questão de fundo, mas sobre uma questão formal" e lembra que a acção principal continua a correr no mesmo tribunal.
(Notícia completa na edição papel)
Autor
Ana Ribeiro Rodrigues
Categoria
Secções
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Actualidade
Palavras-Chave
RUDE / Câmara / Providência / Tribunal / TAFCB / cautelar / Branco / improcedente / Administrativo / Fiscal
Entidades
Vítor Pereira / Câmara / O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco / RUDE / Tribunal do Trabalho
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