Caso da morte de João Inácio regressa ao Tribunal da Covilhã.
Está marcada para esta quarta-feira, 5, no Tribunal da Covilhã, a leitura do acórdão relativo a dois jovens condenados em 2009 no caso da morte de João Inácio, atado às grades de um café.
O Ministério Público pediu nas alegações finais, no passado mês de Dezembro, que o tribunal mantenha as condenações de que Eduardo Pinto e Nídia Afonso recorreram, oito e seis meses de pena suspensa, respectivamente, pelos crimes de omissão de auxílio e exposição ao abandono. Na fase de inquérito, os dois participaram como testemunhas numa reconstituição do cenário da morte de há três anos, na Borralheira, e só depois foram constituídos arguidos, o que dizem ter impedido a sua justa defesa. Requereram a nulidade da reconstituição e o Tribunal da Relação de Coimbra deu-lhes razão, ordenando que fosse repetido o julgamento de ambos. Após a repetição, os advogados de defesa pediram agora a absolvição por falta de provas.
Luís Ferreira, advogado de Eduardo Pinto, destaca que mesmo que a reconstituição não tivesse sido anulada e servisse de prova, apontaria apenas para uma "possibilidade" de os arguidos terem cometido os crimes de que são acusados, mas não chegaria "para ter uma certeza". O procurador António Pinto Tomás tem outro entendimento e apelou ao "senso comum" do colectivo de juízes. Considera que os arguidos estavam num carro a sete metros do local da morte e "ouviram a gritaria" de quatro amigos (condenados em 2009 com penas suspensas), com quem ali já tinham convivido nessa noite, a descreverem a brincadeira fatal que se preparavam para consumar.
João Inácio viria a falecer embriagado, atado às grades do Café Regional, devido a asfixia de vómito. O procurador censurou ainda os arguidos por terem usado do direito ao silêncio durante o julgamento: "Um inocente tinha tentado dar uma justificação e nem uma foi dada. Isso é que eu acho estranho", destaca. Uma posição acompanhada por Rocha Pereira, advogado da família da vítima, assistente no processo. "Que eles [os arguidos] lá estiveram, estiveram, agora o Tribunal tem esta ingrata tarefa de dizer como estiveram", realça. Por seu lado, os dois advogados de defesa pediram a absolvição, alegando falta de provas de que ambos tenham estado no local e de que, estando, tivessem a noção de que a vítima precisava de auxílio. Luís Ferreira realça que ambos teriam que ter visto João Inácio completamente maneatado e percebido que havia lesões graves iminentes para poderem ser acusados de não ter prestado ajuda.
O tribunal deixou de fora uma transcrição de conversas na Internet entre Nídia e uma testemunha, Cátia Almeida, por não ter sido consentida pela arguida a gravação daqueles diálogos. Carla Duarte, advogada de Nídia, refere que "só num momento posterior" à noite de convívio é que a arguida se apercebe de que "algo ali teria acontecido menos correcto".
Autor
Notícias da Covilhã
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Actualidade
Palavras-Chave
Covilhã / Tribunal / Caso / Leitura / morte / Inácio / João / arguidos / Pinto / Nídia
Entidades
João Inácio / Eduardo Pinto / Nídia Afonso / Luís Ferreira / António Pinto Tomás
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