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Ex-provedor condenado

2013-07-24

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Apanha cinco anos de prisão, mas com pena suspensa.

O tribunal condenou na passada quinta-feira, 18, o ex-provedor da Santa Casa da Misericórdia do Fundão (SCMF) e mais cinco familiares a penas suspensas de cinco anos e de três anos e seis meses, respectivamente.
A suspensão das penas fica, todavia, condicionada ao pagamento, no prazo de um ano, de verbas distintas à SCMF e à União das Misericórdias (UM), instituições que além dessas verbas também ganharam o direito a indemnizações. No total, ainda que em partes diferentes, os arguidos terão de pagar uma verba global que passa os 239 mil euros.
Manuel Correia, 78 anos, estava a ser julgado desde Abril, juntamente com as três filhas e dois ex-genros. O primeiro estava acusado dos crimes de peculato e falsificação de documentos, e os segundos do crime de peculato.
A acusação sustentava que o ex-provedor mandou abrir uma conta paralela à contabilidade da Santa Casa, que durante anos foi usada para transferir verbas para as três filhas e dois ex-genros. Os movimentos eram feitos mensalmente e nos meses de Verão e Dezembro eram duplicados, como se de ordenados se tratassem. Factos que o tribunal considerou que ficaram "totalmente provados", através da produção de prova, que foi "extensa, complexa e cheia de incidentes, alguns deles escusados", ressalvou António Gabriel, o juiz presidente do colectivo que julgou o caso.
No final, e já depois de ter enunciado as penas, o magistrado dirigiu-se aos arguidos e recordou-lhes a gravidade dos crimes. "Os senhores são todos bem-nascidos. Tiveram imensas oportunidades na vida. Têm empregos estáveis e tiveram acesso a formação académica. No entanto, andaram, estes anos todos, a viver à conta do erário público e da miséria dos utentes da Misericórdia", disse. Uma mensagem que repetiu logo a seguir, ao afirmar: "os senhores andaram a ser suportados quer pelas esmolas, quer pelas quotas dos irmãos da Misericórdia, quer pelos donativos dos benfeitores. Tinham belíssimos ordenados e andavam em altas vidas à conta dito tudo", acrescentou.
A atitude dos arguidos em julgamento também foi abordada, com o juiz a referir que nenhuma das pessoas que se sentou no banco dos réus mostrou arrependimento, tendo apenas uma das filhas mostrado "algum constrangimento com a situação". Aliás, o juiz considerou mesmo que o ex-provedor e os familiares se "mostraram ofendidos por estarem a ser julgados", quando tiveram atitudes que são "uma vergonha", sublinhou. "Não sei como pessoas que se dizem de bem e cristãs conseguem dormir descansadas todas as noites", avaliou António Gabriel.
O magistrado que fixou as penas assumiu que as considera "injustas" se comparadas com as de outros arguidos de outros processos que o próprio julgou. Deu o exemplo de um grupo de jovens - "pessoas que nasceram em lares miseráveis, em famílias desestruturadas e que nunca tiveram oportunidades na vida" - que foram recentemente condenados a penas muito mais elevadas. "Mas, é a lei e a justiça que temos", concluiu o juiz, que condicionou a suspensão da pena ao pagamento de verbas.
Manuel Correia tem de pagar 7.091 euros à União das Misericórdias e 50.524 à SCMF. Cláudia Correia tem de pagar 27.845 euros à SCMF. Ana Paula Correia e o ex-marido Rui Costa, ambos condenados a três anos e seis meses, têm de pagar 12.079, cada um. Isabel Correia e o ex-marido Mário Almaça têm de pagar 3.508 euros, cada um.
Os arguidos foram ainda condenados ao pagamento de indemnizações. À União das Misericórdias, instituição à qual apresentou faturas que também tinham sido pagas no Fundão, Manuel Correia terá de pagar mais 7.091 euros. À Santa Casa, em valores parcelares diferentes que terão de ser pagos solidariamente por este e pelos restantes arguidos, terão de ser pagos 102 mil euros, o equivalente ao que o tribunal considerou que foi transferido e ainda uma verba por danos não patrimoniais (a dividir por todos) de 3.000 euros.



Autor
NC

Categoria
Local Fundão

Palavras-Chave
Correia / euros / Apanha / SCMF / pagar / arguidos / Misericórdia / penas / Santa / Casa

Entidades
Manuel Correia / António Gabriel / Cláudia Correia / Ana Paula Correia / Rui Costa

Artigo Preservado pelo Arquivo.pt
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